terça-feira, 20 de dezembro de 2011

PLANO DE CARGOS E CARREIRA DO MAGISTÉRIO


LEI N.º 743 de 22 de dezembro/2009.


Institui Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público da Educação Básica da Prefeitura Municipal de Nova Russas e dá outras providências.


O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei.


CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º - Fica instituído o Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público da Educação Básica da Prefeitura Municipal de Nova Russas (PCR), em conformidade com o estabelecido nas Leis Federais n.º 9.394 de 20/12/96, n.º 11.494 de 20/06/07, n.º 11.738 de 16/07/08, e da Resolução n.º 02 de 28/05/09 do Conselho Nacional de Educação/ Câmara de Educação Básica (CNE/CEB), além do Estatuto dos Servidores Públicos de Nova Russas, Lei nº 527/2001 e o Estatuto do Magistério, Lei nº 528/2002, em compatibilidade com a legislação federal e municipal relativa às normas disciplinadoras da administração de pessoal civil e dos profissionais da educação.
Art. 2° - Esta lei se aplica aos Profissionais do Magistério Público do município de Nova Russas que exercem atividade de docência e de suporte pedagógico


PLANO DE CARGOS E CARREIRA DO ADMINISTRATIVO
Lei n.° 576



PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS

Nova Russas – CE, 05 de abril de 2004

Dispõe sobre o Plano de Cargos e Carreiras dos Servidores Técnico-Administrativos da Prefeitura Municipal de Nova Russas e dá outra providências.

CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1° - Fica instituído o Plano de Cargos e Carreiras – PCC, dos servidores técnico-administrativos do Município de Nova Russas.


§ 1° - O Plano de Cargos e Carreiras a que se refere o caput deste artigo aplica-se aos servidores da Administração Direta, exceto os servidores do Poder Legislativo

ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DE NOVA RUSSAS




PREFEITURA MUNICIPAL DE
NOVA RUSSAS

LEI Nº 528/2002, de 06 de DEZEMBRO DE 2001.

Define o Sistema de Educação do Município de Nova Russas, estabelece o Estatuto do Magistério Municipal e dá outras providências.

Dezembro/2001






TÍTULO I
DO SISTEMA DE EDUCAÇÃO MUNICIPAL

CAPÍTULO I
DA NATUREZA, PRINCÍPIO E FINS

Art. 1º - A Educação é direito de todos, dever do Estado e da família, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tendo por finalidade o pleno desenvolvimento do Educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

Art. 2º - O Sistema Municipal de Educação será regido pela Constituição Federal, pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, pela Lei Orgânica do Município de Nova Russas, pelos dispositivos deste Estatuto e demais leis atinentes à matéria

ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE NOVA RUSSAS


 




PREFEITURA MUNICIPAL DE
NOVA RUSSAS

LEI Nº 527/2001, de 06 de DEZEMBRO DE 2001.

Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Nova Russas e dá outras providências .


Dezembro 2001





Índice Geral

TÍTULO I
CAPÍTULO ÚNICO – Das Disposições Preliminares
TÍTULO II
DO PROVIMENTO, VACANCIA, REMOÇÃO, REDISTRIBUIÇÃO E SUBSTITUIÇÃO
CAPÍTULO I – Disposições Gerais.
CAPÍTULO II – Do Provimento
Seção I – Disposições Gerais
Seção II –Da Nomeação
Seção III – Do Concurso Público
Seção IV – Da Posse e do Exercício
Seção V – Do Estágio Probatório
Seção VI – Da Estabilidade
CAPÍTULO III – Da Ascensão Funcional
Seção I – Da Progressão
Seção II – Da Promoção
Seção III – Da Readaptação
Seção IV – Da Reversão
Seção V – Da Reintegração
Seção VI – Da Recondução
Seção VII – Da Disponibilidade e do Aproveitamento
CAPÍTULO IV – Da Remoção e da Redistribuição
Seção I – Da Remoção
Seção II – Da Redistribuição
CAPÍTULO V – Da Substituição

TÍTULO III
DOS DIREITOS E VANTAGENS
CAPÍTULO I – Do Vencimento e da Remuneração
CAPÍTULO II – Das Vantagens
Seção I – Das Indenizações
Subseção I – Da Ajuda de Custo
Subseção II – Das Diárias
Subseção III – Da Indenização de Transporte
Seção II – Da Gratificação e Adicionais
Subseção I – Da Retribuição pelo Exercício de Função de Direção, Chefia e Assessoramento
Subseção II – Da gratificação Natalina
Subseção III – Dos Adicionais de Insalubridade, Periculosidade ou Atividades Penosas
Subseção IV – Do Adicional por Serviço Extraordinário

Subseção V – Do Adicional de Férias
CAPÍTULO III – Das Férias
CAPÍTULO IV – Das Licenças
Seção I – Disposições Gerais
Seção II – Da Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família
Seção III – Da Licença por Motivo de Afastamento do Cônjuge ou Companheiro
Seção IV – Da Licença para o Serviço Militar
Seção V – Da Licença para Atividade Política
Seção VI – Da Licença para Tratar de Interesses Particulares
Seção VII – Da Licença para o Desempenho de Mandado Classista
CAPÍTULO V – Dos Afastamentos
Seção I – Do Afastamento para Servir a outro Órgão ou Entidade
Seção II – O Afastamento para Exercício de Mandado Eletivo
Seção III – Do Afastamento para Estudo Fora do Município
CAPÍTULO VI – Das Concessões
CAPÍTULO VII – Do Tempo de Serviço
CAPÍTULO VIII – Do Direito de Petição

TÍTULO IV
DO REGIME DISCIPLINAR
CAPÍTULO I – Dos Deveres
CAPÍTULO II – Dos Direitos
CAPÍTULO III – Das Proibições
CAPÍTULO IV – Da Acumulação
CAPÍTULO V – Das Responsabilidades
CAPÍTULO VI  - Das Penalidades

TÍTULO V
DO PROCESSO ADMINISTRATIVO
CAPÍTULO I – Disposições Gerais
CAPÍTULO II – De Afastamento Preventivo
CAPÍTULO III – Do Processo Disciplinar
Subseção I – Do Inquérito
Subseção II – Do Julgamento
Subseção III – Da Revisão do Processo

TÍTULO VI
DA SEGURIDADE SOCIAL DO SERVIDOR
CAPÍTULO I – Disposições Gerais
CAPÍTULO II – Dos Benefícios
Seção I – Da Aposentadoria
Seção II – Do Auxilio Natalidade
Seção III – Do Salário-Família
Seção IV – Da Licença para Tratamento de Saúde
Seção V – Da Licença à Gestante, à Adotante e da Licença-Paternidade
Seção VI – Da Licença por Acidente de Serviço
Seção VII – Da Pensão
Seção VIII – Do Auxílio-Funeral
Seção IX – Do Auxílio-Reclusão
Seção X – Do Pecúlio
CAPÍTULO III – Da Assistência à Saúde
CAPÍTULO IV – Do Custeio

TÍTULO VII
CAPÍTULO ÚNICO – Da Contratação Temporária de Excepcional interesse Público e da Contratação de Portadores de Deficiência

TÍTULO VIII
CAPÍTULO ÚNICO – Das Disposições Gerais

TÍTIULO IX
CAPÍTULO ÚNICO – Das Disposições Transitórias e Finais


O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei.


TÍTULO I

Capítulo Único
Das Disposições Preliminares

Art. 1º - Esta Lei institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município, das autarquias, inclusive as em regime especial e das fundações públicas municipais.

Art. 2º - Para os efeitos desta Lei, servidor e a pessoa legalmente investida em cargo público.

Art. 3º - Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor.

Parágrafo único – Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão.

Art. 4º - É proibida a prestação de serviços gratuitos, salvo os casos previstos em lei.

Art. 5º - Os servidores municipais alcançados por esta lei serão integrados em plano de cargos e carreiras, na forma da lei específica,