PREFEITURA MUNICIPAL DE
NOVA RUSSAS
LEI Nº 527/2001, de 06 de DEZEMBRO DE 2001.
Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Nova Russas e dá outras providências .
Dezembro 2001
Índice Geral
TÍTULO I
CAPÍTULO ÚNICO – Das Disposições Preliminares
TÍTULO II
DO PROVIMENTO, VACANCIA, REMOÇÃO, REDISTRIBUIÇÃO E SUBSTITUIÇÃO
CAPÍTULO I – Disposições Gerais.
CAPÍTULO II – Do Provimento
Seção I – Disposições Gerais
Seção II –Da Nomeação
Seção III – Do Concurso Público
Seção IV – Da Posse e do Exercício
Seção V – Do Estágio Probatório
Seção VI – Da Estabilidade
CAPÍTULO III – Da Ascensão Funcional
Seção I – Da Progressão
Seção II – Da Promoção
Seção III – Da Readaptação
Seção IV – Da Reversão
Seção V – Da Reintegração
Seção VI – Da Recondução
Seção VII – Da Disponibilidade e do Aproveitamento
CAPÍTULO IV – Da Remoção e da Redistribuição
Seção I – Da Remoção
Seção II – Da Redistribuição
CAPÍTULO V – Da Substituição
TÍTULO III
DOS DIREITOS E VANTAGENS
CAPÍTULO I – Do Vencimento e da Remuneração
CAPÍTULO II – Das Vantagens
Seção I – Das Indenizações
Subseção I – Da Ajuda de Custo
Subseção II – Das Diárias
Subseção III – Da Indenização de Transporte
Seção II – Da Gratificação e Adicionais
Subseção I – Da Retribuição pelo Exercício de Função de Direção, Chefia e Assessoramento
Subseção II – Da gratificação Natalina
Subseção III – Dos Adicionais de Insalubridade, Periculosidade ou Atividades Penosas
Subseção IV – Do Adicional por Serviço Extraordinário
Subseção V – Do Adicional de Férias
CAPÍTULO III – Das Férias
CAPÍTULO IV – Das Licenças
Seção I – Disposições Gerais
Seção II – Da Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família
Seção III – Da Licença por Motivo de Afastamento do Cônjuge ou Companheiro
Seção IV – Da Licença para o Serviço Militar
Seção V – Da Licença para Atividade Política
Seção VI – Da Licença para Tratar de Interesses Particulares
Seção VII – Da Licença para o Desempenho de Mandado Classista
CAPÍTULO V – Dos Afastamentos
Seção I – Do Afastamento para Servir a outro Órgão ou Entidade
Seção II – O Afastamento para Exercício de Mandado Eletivo
Seção III – Do Afastamento para Estudo Fora do Município
CAPÍTULO VI – Das Concessões
CAPÍTULO VII – Do Tempo de Serviço
CAPÍTULO VIII – Do Direito de Petição
TÍTULO IV
DO REGIME DISCIPLINAR
CAPÍTULO I – Dos Deveres
CAPÍTULO II – Dos Direitos
CAPÍTULO III – Das Proibições
CAPÍTULO IV – Da Acumulação
CAPÍTULO V – Das Responsabilidades
CAPÍTULO VI - Das Penalidades
TÍTULO V
DO PROCESSO ADMINISTRATIVO
CAPÍTULO I – Disposições Gerais
CAPÍTULO II – De Afastamento Preventivo
CAPÍTULO III – Do Processo Disciplinar
Subseção I – Do Inquérito
Subseção II – Do Julgamento
Subseção III – Da Revisão do Processo
TÍTULO VI
DA SEGURIDADE SOCIAL DO SERVIDOR
CAPÍTULO I – Disposições Gerais
CAPÍTULO II – Dos Benefícios
Seção I – Da Aposentadoria
Seção II – Do Auxilio Natalidade
Seção III – Do Salário-Família
Seção IV – Da Licença para Tratamento de Saúde
Seção V – Da Licença à Gestante, à Adotante e da Licença-Paternidade
Seção VI – Da Licença por Acidente de Serviço
Seção VII – Da Pensão
Seção VIII – Do Auxílio-Funeral
Seção IX – Do Auxílio-Reclusão
Seção X – Do Pecúlio
CAPÍTULO III – Da Assistência à Saúde
CAPÍTULO IV – Do Custeio
TÍTULO VII
CAPÍTULO ÚNICO – Da Contratação Temporária de Excepcional interesse Público e da Contratação de Portadores de Deficiência
TÍTULO VIII
CAPÍTULO ÚNICO – Das Disposições Gerais
TÍTIULO IX
CAPÍTULO ÚNICO – Das Disposições Transitórias e Finais
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei.
TÍTULO I
Capítulo Único
Das Disposições Preliminares
Art. 1º - Esta Lei institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município, das autarquias, inclusive as em regime especial e das fundações públicas municipais.
Art. 2º - Para os efeitos desta Lei, servidor e a pessoa legalmente investida em cargo público.
Art. 3º - Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor.
Parágrafo único – Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão.
Art. 4º - É proibida a prestação de serviços gratuitos, salvo os casos previstos em lei.
Art. 5º - Os servidores municipais alcançados por esta lei serão integrados em plano de cargos e carreiras, na forma da lei específica,